Passageiro que esperou mais de 13 horas em aeroporto será indenizado

 
A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por um passageiro contra uma companhia aérea, por falha na prestação de serviço.
 
Ao ajuizar a ação, o consumidor alegou que esperou mais de 13 horas no aeroporto de Brasília (BSB), devido a atraso em conexão de voo, sem ter recebido qualquer tipo de assistência da companhia aérea.
Entendendo ser seu direito como consumidor, o autor pediu à Justiça a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, também chamados de danos à personalidade ou danos à imagem e honra.
 
A magistrada Thais Kalil entendeu que, apesar da alegação de fato fortuito, por parte da demandada (voo não foi autorizado), a companhia tinha dever de prover assistência ao consumidor, pela elevada demora, mas não o fez.
Dessa forma, a juíza de Direito entendeu que a empresa tem responsabilidade objetiva (isso é, que não depende de culpa) de indenizar o demandante, pelos danos à personalidade, segundo o que prevê o Código de Defesa do Consumidor.
 
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