Escrito por: Dr. Luciano Tavares e Dra. Márcia Morais.

A pensão alimentícia é um dever dos pais para com seus filhos, desta forma o dever de cuidado com filhos menores é uma responsabilidade repartida entre o pai e a mãe.

Por certo a pensão alimentícia deve ser fixada em sentença, tornando-se assim uma obrigação para aquele que paga e um direito para quem recebe.

Porém, com o passar do tempo e com a mudança da realidade econômica os valores fixados em sentença geralmente não acompanham as necessidades dos filhos, gerando assim o direito de pedir a revisão de alimentos.

Desta forma, a mãe que deseja que a pensão paga para seus filhos tenha os valores aumentados em relação a sentença anterior deve provar que a necessidade de seus filhos também alterou, e que ela sozinha não tem condições de arcar com as despesas.

Também é possível pedir para que os valores a serem pagos aos filhos devam ser alterados quando o devedor dos alimentos teve alguma melhoria de vida, como recebimento de herança, aumento de salário ou outros sinais externos de riqueza, como a realização de viagens, aquisição de veículos, etc.

Sendo assim, se a pensão não é descontada diretamente em folha de pagamento cabe a responsável pelos filhos menores ficar em observação destas alterações para que assim, seu filho possa ser beneficiado.

Mas atenção, o valor da pensão é fixado levando-se em conta não só a necessidade do menor, mas também a possibilidade do devedor em pagar. Desta forma, mesmo a necessidade tendo se elevado, mas a possibilidade do devedor não corresponder a este aumento geralmente não será possível o aumento do valor devido como pensão.

E da mesma forma que aquele que recebe pensão pode solicitar o seu aumento, pode o devedor também solicitar que a mesma venha ser reduzida, se algo alterar sua possibilidade de pagamento.

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