Como permanecer no plano de saúde ao se aposentar ou após demissão?

 
Para permanecer no plano de saúde faça o seguinte:
 
1 – Ao ser comunicado da exoneração, do aviso prévio ou da aposentadoria, solicite ao seu empregador que informe a você o valor pago pelo plano de saúde, incluindo a parcela paga pela empresa, se houver, e os valores da tabela de reajuste do plano por mudança de faixa etária;
 
2 – Até 30 dias depois, procure o seu empregador e informe que deseja prosseguir no plano, responsabilizando-se pelo pagamento integral da mensalidade. Na rescisão do contrato de trabalho, os demitidos poderão permanecer no plano por um período mínimo de seis meses e máximo de 24 meses.
 
Aos aposentados, que tenham contribuído por mais de dez anos, é assegurado o direto de permanecer no plano por prazo indeterminado e para os que tenham contribuído por tempo inferior, o de permanecer com o vínculo à razão de um ano para cada ano de contribuição;
 
3 – Se preferir trocar de plano, durante o período de permanência no plano após a demissão ou aposentadoria, você pode fazê-lo sem cumprir novas carências.
 
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