Planos de saúde devem fornecer próteses que tenham ligação com o ato cirúrgico
A prótese é o objeto que substitui órgão ou membro do organismo.
A prótese deve ser fornecida e custeada pelo plano de saúde, desde que, tenha ligação com o ato cirúrgico, que o procedimento esteja previsto no rol da ANS e não tenha fins estéticos.
Assim, as cláusulas contratuais que excluem a cobertura de próteses e órteses, em procedimentos cirúrgicos não estéticos são nulas, cabendo ao beneficiário, em caso de negativa do custeio buscar a solução de forma administrativa, perante a operadora do plano de saúde, não sendo possível, o Poder Judiciário.
Publicação de acordo com o Provimento 94/2000 CFOAB.
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