Você sabe o que é um inventário?
Quem responde é a Dra. Márcia Morais.
Que que significa inventário?
O inventário é o procedimento de identificação e partilha dos bens deixados por uma pessoa que faleceu. Ele tem o objetivo de organizar o patrimônio da família de modo que a divisão se dê de maneira justa, de acordo com os direitos de cada membro. Sendo indispensável para formalizar o direito dos herdeiros.
Qual o prazo para dar entrada no inventário?
Você tem 2 (dois) meses após o momento da morte de seu marido ou do seu ente querido para dar início ao inventário.
Qual o valor da multa se eu perder o prazo para dar entrada no inventário?
Aqui em Minas Gerais, é de 12% (doze por cento), sendo o inventário aberto após 60 dias de atraso sobre o valor total fixado para a base de cálculo dos bens e direitos recebidos em virtude da ocorrência do óbito.
Quais os tipos de inventário?
Pode ser judicial, que é o modelo mais usual. Ou pode ser extrajudicial, feito via processo administrativo no Tabelionato de Notas por meio de escritura pública. Porém, para que possa ser realizado em cartório há a necessidade de se observar algumas questões importantes, como por exemplo, se existem herdeiros menores de idade, o que pode acarretar a obrigatoriedade de abrir inventário judicial.
Quem pode dar entrada no inventário?
Principalmente quem estiver na posse e administração do espólio, dos bens deixados pelo falecido.
Pode dar entrada também cônjuge ou companheiro, herdeiro, legatário, testamentário, cessionário do herdeiro ou legatário, credor do herdeiro ou legatário ou do autor da herança, Ministério Público se tiver menor de idade entre os herdeiros, Fazenda Pública se tiver interesse ou administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro.
É possível vender bens durante o inventário?
O patrimônio de uma herança é considerado indivisível antes da finalização do inventário. Entretanto, os bens podem ser vendidos com autorização do juiz — apenas nos casos em que o processo é judicial.
O magistrado autoriza a venda quando ela é solicitada pelo inventariante e conta com a concordância de todos os herdeiros. Feita a venda, o pagamento deve ser realizado em depósito judicial para garantir que ele componha a partilha de bens. O valor também pode ser utilizado para quitação de dívidas.
Existe algum imposto a pagar?
Sim, o Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD ou ITCD como é também chamado.
É cobrado pela Fazenda Pública Estadual e será cobrado tanto no inventário judicial como no extrajudicial.
Em Minas Gerais o imposto é de 5% (cinco por cento) sobre o valor total fixado para a base de cálculo dos bens e direitos recebidos em virtude da ocorrência do óbito.
Publicação de acordo com o Provimento 94/2000 CFOAB
Morais & Tavares Advogados Associados – Juiz de Fora, Belo Horizonte, Manhuaçu, Santos Dummont, Ubá, Curitiba e João Pessoa.
#inventario #heranca #direitodefamilia #moraistavaresadvogados